Categoria

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

BREVE CONTEXTO HISTÓRICO E O DIFÍCIL PROBLEMA DA INTERPRETAÇÃO DE Mc. 12.13-17


O texto de Mc. 12.13-17 aborda um tema de grande incômodo para um judeu do I séc.: o imposto romano. A temática adquire toda sua grandeza quando escrutinamos as revoltas anti-Roma surgidas na palestina em meados do I séc.

Como exemplo podemos citar a denominada segunda onda de resistência que eclodiu em 6 d.C., desta vez liderada por Judas Galileu. Sua oposição à política imperialista romana baseava-se em duas teses: reconhecer exclusivamente o reino de Deus e a nenhum outro governante. Partindo do seu sinergismo, declarava que o ser humano deveria colaborar na implantação do reino de Deus. Para tanto, exigia a recusa do pagamento de impostos a Roma. Sua ideologia surge novamente em 44 d.C. segundo as informações de Atos 5.36-37.

No que diz respeito à intenção da narrativa Marcana, Werner Georg Kümmel, em Síntese Teológica do Novo testamento nos diz o seguinte: “o motivo evidente pelo qual se relatou a manifestação de Jesus sobre o dever de pagar o imposto individual a César foi para se responder com ela à pergunta atual (no que diz respeito à comunidade primitiva) se o imposto devia ou não ser pago.” (KÜMMEL, 2003, p. 152).

A resposta de Jesus em Mc. 12.13-17 nos leva a admitir o seguinte: ele não foi contra o pagamento de imposto a César. Sobre o número de expositores favoráveis a esta interpretação, o teólogo Uwe Wegner diz que “poderiam ser multiplicados à revelia”.

Como interpretação pró-romana da resposta de Jesus, citamos o teólogo J. D. G. Dunn: “... A resposta de Jesus torna claro que, no ponto de vista Dele, era falsa a antítese: não há necessariamente conflito algum entre a autoridade política e a divina. O pagamento do imposto é uma obrigação legítima dentro do complexo de relacionamentos humanos. [...] colocar César e Deus como autoridades mutuamente exclusivas é inventar uma antítese entre todos os relacionamentos humanos e a autoridade divina, porque todos os relacionamentos divinos incluem obrigações e responsabilidades de algum tipo”.

Posição semelhante tem Joachim Jeremias em sua teologia do Novo Testamento. Este afirma o seguinte: “Por exemplo, se atribuirmos a Jesus ter incitado o povo a não pagar os impostos, devemos ter Mc. 12.13-17 par. como inautêntico, visto que aí Jesus rechaça esse tipo de incitação, e explicar o surgimento desta perícope, por exemplo, como resultado do desejo de demonstrar que o cristianismo é politicamente inofensivo.” (JEREMIAS, p. 333). Joachim Jeremias se baseia na ausência de qualquer nacionalismo existente na pregação do Reino de Deus feita por Jesus como prova de sua assertiva.

Leonhard Goppelt, em teologia do Novo testamento, amplia o pensamento de Joachim Jeremias ao afirmar: “Jesus condena esse caminho, (não pagar o imposto a César) ao eliminar as suas premissas. Sua resposta parte da moeda que, na época, possibilita o comércio. Com isso ele ignora a posição teocrática de Israel bem como sua lei e aponta para a vontade de Deus como senhor da história, o qual se manifesta através da situação. Quem tem direito de cunhar moedas, é rei, e Deus é quem, segundo Dn. 2.21, instala e remove reis.” (GOLLPET, p. 140).

Não obstante toda esta unanimidade entre eminentes expositores do NT, o teólogo Uwe Wegner é um daqueles que possui a interpretação de Mc. 12.13-17 anti-romana, ou seja, que Jesus foi contrário ao pagamento de impostos a César. Em sua minuciosa exposição, Wegner, em Economia no mundo bíblico, busca diferenciar a pergunta formulada no versículo 14 e a resposta de Jesus no versículo 17 com a inserção dos dois versículos relacionados ao denário romano nos versículos 15-16. Para ele “Jesus é contrário ao pagamento de tributos aos romanos, mas defende sua tese com o recurso da ambivalência, sobretudo pelo perigo que representava politicamente assumir algo assim como uma “desobediência civil ao pagamento dos tributos”” (Wegner, p. 125).    

Quando Jesus solicita a moeda de César, segundo Wegner Jesus está querendo ressaltar que “uma moeda cunhada a mando de alguém pertence a esse alguém.” Assim, “o que Jesus estaria propondo com o v. 17 não seria um pagamento de tributos, e, sim, uma devolução de moedas ao seu legítimo dono” (p. 126). Isto porque, segundo os vs. 15-16 somente os denários são por direito pertencentes a César. 

Assim se expressa Uwe Wegner: “A inferência é, pois, que, na resposta de Jesus, o genitivo “de César” tenha por objeto não os impostos referidos três versículos antes, e, sim, a pertença da moeda romana, confirmada com o mesmo genitivo pelos próprios adversários no v. 16!” (p. 126). Devolver as coisas de César seria “tirar da Palestina o mais expressivo símbolo da hegemonia do império” (p. 127). O acréscimo feito por Jesus, “Devolvei a Deus as coisas de Deus”, seria, então, segundo muitas passagens bíblicas, devolver a terra da palestina que pertence por direito a Deus e não ao Estado romano.

Fica evidente que a posição de Wegner só é possível com uma manobra exegética muito bem articulada para ser defendida – embora deva ser admitida sua consistência. Por outro lado, a interpretação que diz que Jesus, em sua resposta, sem mais nem menos concordou com a legitimidade do tributo romano, não leva em consideração toda arbitrariedade e injustiça da política romana na cobrança tributária. Se isto realmente ocorreu, tornaria Jesus antipopular, logo, por qual motivo a multidão da Galileia ainda insistia em protegê-lo, se ela era, em sua maioria, contrária ao imposto romano?
      

Nenhum comentário: